DIRIJA COM RESPONSABILIDADE

Aprovada lei que regulamenta a veiculação de mensagens educativas junto às propagandas de veículos
O Senado aprovou nesta semana uma emenda ao Código de Trânsito Brasileiro, o projeto de lei (PLS 245/99) obriga todas as propagandas de produtos da indústria automobilística (veículos automotores de qualquer espécie, incluindo e componentes, peças e acessórios utilizados nos veículos) a conter mensagens educativas junto a sua veiculação, assim como já acontece nas propagandas de remédio e cigarro. Agora, a Comissão Diretora vai elaborar sua redação final antes da publicação no Diário Oficial e após 120 dias passará a valer.

A emenda será como um complemento a Lei 9.503, de 1997, que regulamenta a veiculação de mensagens educativas de trânsito pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nos meios de comunicação.

No projeto da senadora Emilia Fernandes, coloca como obrigatório que toda peça publicitária destinada à promoção ou divulgação de produto da indústria automobilística deva incluir mensagens de trânsito em conjunto, independente do meio de comunicação utilizado.

De acordo com a Agência do Senado, o Contran será responsável pela padronização e especificação do conteúdo das mensagens, bem como os procedimentos a serem adotados. Para o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que aprovou a emenda, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), não haverá necessidade de uma regulamentação para o projeto, pois suas disposições estão claras e já indicam como e quando os procedimentos deverão ser adotados nas novas propagandas e campanhas de trânsito. “O próprio Contran pode disciplinar e regulamentar qualquer assunto relacionado ao Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou o senador, em nota à imprensa.

A emenda também já prevê a punição para as empresas que descumprirem a normativa. De acordo com a infração a empresa receberá uma advertência por escrito, a suspensão da propaganda por até 60 dias, ou até, multa que pode variar de mil a cinco mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

Para o engenheiro, Paulo Cesar Marques da Silva, esta emenda será apenas uma orientação, que servirá como análise. “Pode ser seguida não apenas pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, mas por todas as entidades que se interessam em promover a segurança e a cidadania no nosso trânsito”.

Nenhum comentário: